Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Auxílio-transporte deve ser pago ainda que locomoção seja feita em veículo próprio

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos

A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública federal na intenção de receber auxílio-transporte independentemente da apresentação de bilhetes de passagem e da utilização de transporte público.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 que, com base no entendimento de que o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e objetiva compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, entendeu que o pagamento do benefício independe da utilização de transporte público.

Segundo a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, o fato de a servidora utilizar veículo particular para sua locomoção até o trabalho não impede que ela receba auxílio-transporte, pois o benefício tem a finalidade de impedir que a remuneração dos servidores fique comprometida em razão das despesas de deslocamento.

O Colegiado considerou, ainda, que a exigência da apresentação de recibos dos gastos com transporte coletivo como condição para o recebimento do benefício foge à razoabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 1007824-46.2019.4.01.3400

(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região)


🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Leia também:

🎯 Pacote Completo de Petições 2023 + Pacote de Petições Trabalhistas + Jurisprudência Atualizada!

🏅 Curso de Direito Imobiliário voltado para Ações Locatícias

💰 Petições de Trânsito 2022, + de 2.000 mil modelo de recursos e petições de trânsito, completo e de fácil edição!

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1223
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-transporte-deve-ser-pago-ainda-que-locomocao-seja-feita-em-veiculo-proprio/925616195

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 460 do TST

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-46.2019.4.01.3400

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX-55.2019.4.03.6100 SP

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-59.2013.4.01.3310

Robson Pêgo Advogados, Advogado
Notíciashá 7 anos

Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito boa decisão. continuar lendo

Decisão perfeita!! Afinal ela teve muitos gastos com combustivel e desgaste natural de seu veiculo ao longo dos anos (fora a possibilidade de avarias e eventuais multas de trânsito). O pedido de apresentação de comprovantes com gastos públicos para que houvesse o reembolso chega a ser bizarra. continuar lendo

Auxilio transporte para quem vai trabalhar no próprio carro é análogo a auxilio moradia para quem tem casa própria na cidade em que trabalha. Depois não reclamem dos juízes e deputados. continuar lendo