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25 de Abril de 2024

Mulher acusada de roubo escreve carta para juiz e consegue deixar a prisão

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos

Uma mulher de 37 anos, detida há pouco mais de um mês por ligação a um crime de roubo ocorrido em abril conseguiu reverter a prisão depois de escrever, com próprio punho, uma carta ao juiz.

No crime registrado no Bairro Parque São Paulo, um idoso foi rendido por quatro homens e amarrado junto com familiares sendo que R$ 14 mil foram levados.

A mulher começa a carta falando que seus três filhos são sua razão de viver e que os dias na prisão estão sendo muito difíceis. “Peço que Deus mostra ao senhor que tudo que aconteceu foi um fato isolado em minha vida, pedindo assim ao senhor seu juiz a sua misericórdia e a misericórdia da vítima”.

A CGN suprimiu trechos que poderiam identificar a vítima e relações pessoas. A acusada que escreveu a carta relata sua relação com os outros acusados do crime, afirma que havia recentemente se envolvido com um homem, sabia da intenção de cometer o crime e sabe que tem culpa por não ter denunciado.

A acusada se diz arrependida e diz que gostaria de pedir perdão à vítima.

Por fim ela lembra que este foi o único erro que cometeu a vida toda (ela não tem outras passagens pelo setor policial). “Imploro suplico o perdão de todos vocês e a chance de poder ir pra casa, sair trabalhar e cuidar dos meus filhos”, disse, “me perdoe e letra feia os erros é que as lágrimas não param de cair”

O Ministério Público foi contrário à revogação da prisão preventiva. Para eles, não há fatos novos para a mudança da ordem de detenção. Para o juiz Leonardo Ribas Tavares, no entanto, o arrependimento demonstrado na carta não deve ser simplesmente ignorado.

“A requerente é primária e, à toda evidência, responsável por seus três filhos menores de idade, um deles de oito anos. Por mais que a gravidade concreta, o risco de reiteração criminosa e a conveniência da instrução criminal recomendem a prisão, razoável seja ela implementada na forma domiciliar (art. 318, V, CPP). A prisão em estabelecimento prisional, em tempos de Covid-19, deve ser reservada para situações excepcionalíssimas”.

Ela deverá usar tornozeleira eletrônica, ficar em casa em tempo integral e não ter contato com a vítima ou demais acusados.

O juiz decidiu estender o benefício também a outra mulher detido pelo crime, por ter dois filhos, um deles com um ano, e pelo fato de ela ter colaborado com as investigações. Ela seria a pessoa que conhecia o idoso que foi vítima e o atraiu até o local onde o crime foi cometido.

“Além das razões supramencionadas, registro que a cadeia pública de Corbélia, local em que as autuadas se encontram recolhidas, não conta com os recursos necessários para a realização da iminente instrução por videoconferência, informação repassada a este juízo em outro processo. Portanto, a substituição, nessas circunstâncias, também colabora para a rápida conclusão da persecução penal”.

A decisão foi dada na última sexta-feira (19). Os outros quatro homens acusados do crime deverão seguir respondendo preso ao processo. A tramitação segue para determinar se haverá condenação e qual a pena dos réus.

(Por Mariana Lioto / Fonte: cgn.inf.br)


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14 Comentários

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Não bastam as Leis para tomar uma decisão, um Juiz deve ouvir a si mesmo, quando analisa um processo. Nosso sistema prisional é largamente deficiente e, portanto, quando existir uma forma diferente de se fazer justiça, sem ser aquela tradicional que aprisiona o réu, esta deve ser executada imediatamente. No que diz respeito a este fato, uma decisão sábia e altruísta. Felicito o Sr Juíz Leonardo Ribas Tavares por sua capacidade deste entendimento. continuar lendo

Deu sorte da carta ser entregue ao magistrado. continuar lendo

Autodefesa no processo penal. A cartinha valeu por um Habeas Corpus.

Nos casos de prisão em flagrante delito ou quando já existem provas robustas de culpabilidade nos autos, o princípio constitucional da presunção da não-culpabilidade é de dificílima compreensão e acatamento pela população em geral. Em regra, todos querem a cabeça do réu...

Mas o fato é que o ordenamento jurídico estabelece, por segurança, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

E assim há de ser porque o Direito é ciência e ciência só se produz com segurança. continuar lendo

Providencial esse artigo!
Porquanto, nos dias que correm, estando à solta essa pandemia desenvolvendo a COVID-19, e considerando que a toda regra cabe exceção, veio então a exceção, sobretudo e principalmente diante da agravante perniciosa da prisão e da precariedade funcional do sistema judiciário visceralmente incapaz de cumprir o disposto no Artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Até porque , permissível, a critério do julgador, essa ou aquela prisão provisória; não, necessariamente, a prisão cautelar fechada enquanto tramita o processo.
A meu singelo sentir, bem andou o nobre Magistrado.
Até. continuar lendo