Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Desembargador minimiza coronavírus e diz que tráfico é tratado com "leniência"

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


Ainda que haja decisão anterior determinando que um dependente químico seja internado e que o próprio Ministério Público tenha recomendado a internação, isso não é o suficiente para que o réu tenha sua liberdade decretada.

O entendimento é do desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ao indeferir revogação de prisão preventiva. O réu é acusado de tráfico e associação para o tráfico.

O pedido foi feito com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, e no artigo 318 do Código de Processo Penal, que afirma que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver debilitado por motivo de doença grave.

Segundo a decisão, proferida na última terça-feira (25/3), o fato do acusado tomar remédios para controlar sua dependência não é argumento que faça concluir que ele precise voltar para casa.

“A uma, porque não consta que tais medicamentos — se é que os toma — não possam ser ministrados onde se encontra. A duas porque nada garante que em casa, sem controle, ele venha a tomá-los em vez de se drogar e traficar entorpecentes”, diz a decisão.

O vício do réu é comprovado por laudo médico. O próprio Ministério Público se pronunciou afirmando que o homem deve ser internado.

"Para tanto, requer-se que seja oficiada a Secretaria Municipal de Saúde, para que providencie, inclusive com reforço policial, a condução para a internação em pronto socorro", afirma o MP.

“Simples resfriado”

O magistrado também minimizou a pandemia do novo coronavírus e afirmou que parte da sociedade trata o crime de tráfico de forma branda.

“Chega a ser intrigante ver como a sociedade reage enfaticamente à disseminação de um vírus que supostamente não provoca na maioria dos jovens infectados mais do que os sintomas de um simples resfriado; e a leniência com que espera — ao menos parte dela —, sejam tratados os traficantes de drogas, que disseminam especialmente entre a juventude, a praga indelével do vício e da derrocada física, social e moral”.

Ainda de acordo com a decisão, “se de um lado a necessidade de refrear a disseminação da doença impõe razoavelmente a nós todos, cidadãos de bem, o confinamento domiciliar, por que não aceitar a cautelar segregação de alguns no cárcere para preservar a nossa juventude do aliciamento para a drogadição?”.

Para o magistrado, não há motivo para conceder tratamento diverso ao réu somente por ele ser dependente químico, já que a cautelar tem como objetivo zelar pela ordem pública.

“O vírus liberto é perigoso, e como não dá para prendê-lo, prendemos-nos nós. O traficante livre também é perigoso, mas dele podemos nos ver livres desde que o prendamos ou o mantenhamos presos, ainda que por um período que o faça refletir sobre a gravidade do que fizera”.

053292-65.2020.8.26.0000

(Por: Tiago Angelo / Fonte: Conjur)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Vade Mecum Penal de Jurisprudências do STF e STJ em Questões Comentadas!

✔️ Curso por Assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal 100% Online ministrado pelo Prof. Evinis Talon.

✔️ Mega Combo de Petições 2020 mais de 4.137 modelos de ALTO VALOR testadas e aprovadas, e o melhor: verdadeiramente atualizadas!

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1223
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações312
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-minimiza-coronavirus-e-diz-que-trafico-e-tratado-com-leniencia/827572597

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns ao desembargador.
Completamente sem sentido você liberar criminosos, que sequer contaminação existe, e "prender" a população em casa, basicamente pelo mesmo motivo continuar lendo

Thank you sir for your genuine spells. This is really incredible, and I have never experienced anything like this in my life. Before i met you Sir, i have tried every possible means that i could to get my wife back, but i actually came to realize that nothing was working out for me, and that my wife had developed lot of hatred for me.. I thought there was no hope to reunite with my ex wife and kids. But when i read good reviews about your work sir, i decided to give it a try and i did everything that you instructed me and i Trusted in you and followed your instructions just as you have guaranteed me in 48 hours, and that was exactly when my wife called me.. We are more contented now than ever. Everything looks perfect and so natural! Thank you so much for your authentic and indisputable spells. Thanks Sir for your help. So I promise to tell the world about you great If you need help in your marriage of broken relationship,please contact Dr Osasu right now for urgent help WhatsApp +2347064365391 or Email drosasu25@gmail.com I want every one who is facing any problem should also give a testimony soon. Just like me today continuar lendo