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24 de Abril de 2024

Projeto impede despejos e adia pagamento de aluguel durante calamidade pública

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


O Projeto de Lei 1090/20 proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários. Aluguéis não pagos pelo locatário no período de emergência ou calamidade, segundo o texto, poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.

Autora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo ela, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da diminuição da capacidade laboral de muitos cidadãos.

“O texto vai ao encontro da teoria da imprevisão, já consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo que preserva o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento”, defende.

(Reportagem - Murilo Souza / Edição - Rachel Librelon / Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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2 Comentários

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Ainda hoje pensei nisto e dei as coordenadas para uma cliente.
Proposta interessante, mas...
No entanto, fico a me perguntar: - E se a percepção dos alugueis for a única fonte de renda do Locador (proprietário)?
Acho que o melhor nestas circunstâncias, ainda é o velho e imbatível diálogo, a revisão contratual, pra não cobrir um santo e despir outro. continuar lendo

Ótimo artigo!! continuar lendo