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25 de Abril de 2024

Juíza condena empresa que dispensou trabalhador com depressão: "tratado como só mais um"

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos

Empresa do ramo frigorífico é condenada a pagar mais de R$ 378 mil como indenização por dispensar representante comercial autônomo que apresentava quadro de depressão e ansiedade. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, da 1ª vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, sob entendimento de que não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”.

Segundo o autor, ele atuava como representante comercial autônomo para uma empresa frigorífica e foi dispensado enquanto apresentava quadro de depressão e ansiedade. Solicitou então indenização por danos morais, bem como o pagamento de parcelas decorrentes do pacto laboral sem registro. Em contestação, a empresa informou que o acolhimento dos pleitos é indevido.

Indenização

Ao analisar o caso, a magistrada chamou atenção para a doença e contestou o senso comum que classifica a ansiedade e a depressão como "chilique" ou "fraqueza". "Não é. É clinico, químico", disse.

Ainda de acordo com a magistrada, não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo. Disse, também, que no caso do autor, “não era qualquer enfermidade: era uma enfermidade incapacitante. Ansiedade e depressão”.

"Diante da indiferença de ser tratado como só mais um – e no mundo das metas todos somos, veio a juízo pedir indenização pela desumanidade."

Assim, considerou "gravíssima" a conduta da empresa e fixou a indenização no valor de seu salário multiplicado em 71 vezes, totalizando um montante de mais de R$ 378 mil.

Importante precedente

Para Vanessa de Oliveira Pereira, advogada no escritório RCB Advogados, que atuou no processo, a sentença representa um importante precedente para toda a categoria de representantes comerciais que “muitas vezes são verdadeiros empregados e trabalham com jornadas diárias de até 18 horas e, se não batem as metas impostas, sequer salário recebem”.

Confira a íntegra da decisão.

(Fonte: Migalhas)


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14 Comentários

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Essa é uma juíza a quem devemos respeito.
Sou uma funcionária que quando não apresentava quadro algum servia a empresa depois de um AVC hemorrágica trabalhando, síndrome do Pânico e crise de ansiedade tbem fui descartada como lixo. continuar lendo

Eu trabalhei em uma empresa e fui demitido mesmo fazendo tratamento médico .Pois alhavia descobrido que ti há uma cardiopatia grave veia coronária ocluida.E mesmo com cirurgia agendada cortaram o convênio médico e fiquei sem fazer o procedimento.
Entrei com uma ação por dano moral e reintegração ao trabalho.Minha advogada conseguiu o auxílio doença pelo INSS durante 3 meses
O processo está correndo e eu sem fazer a cirurgia no incor na fila pode demorar até 1ano so para conseguir fazer a 1 consulta.
Vejo que hoje as empresas simplesmente descartam seus funcionários...poxa sempre fiz a minha parte trabalhava até os finais de semana .
Oque ganhei foi um pé na bunda quando eu mais precisei da ajuda empresa.
Caramba eu estou doente como vou trabalhar com a pressão arterial em 16x 9...já considerada alta e já dá em qualquer exame admissional como inapto.
Mas Deus e fiel ...eles receberam oque merecem em respeitar a vida ......e as pessoas. continuar lendo

Só quem advogou em casos como este e vivenciou de perto sabe quanto é triste a vida de um empregado que dedicava todas suas horas ao bem da empresa, sendo submetido a um ambiente cruel e perturbador e depois é descartado como lixo...378mil não é enriquecimento ilícito, não é desproporcional, é um valor que vai poder dar uma chance ao trabalhador que teve sua vida arruinada, uma chance de cuidar da sua saúde pra tentar se restabelecer outra vez. Nem um milhão devolve a vida, a alegria a alguém...Fora que cumpre os caráteres do instituto do dano moral...só com valores como este que as empresas começarão a rever o ambiente de trabalho que fornecem aos empregados... continuar lendo

O Representante Comercial é alguém que tem uma carteira de clientes , normalmente ligado a uma área geográfica. É um trabalho exclusivo que depende só dele.
Como uma empresa vai manter uma pessoa com este grau de responsabilidade que sofra de alguma doença psíquica? Como ele vai poder lidar com os clientes, emitir pedidos e resolver os inúmeros casos que envolvem entrega, problemas nos produtos, atrasos , etc...
Esta história de "não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo." não é adequada quando se trata de uma caso de responsabilidade e de chefia. Se a pessoa está tão enferma para não arrumar outro emprego, ela tem que ser aposentada por invalidez. Não pode a empresa arcar com uma doença que, diga-se de passagem, é bastante comum inclusive em pessoas que não trabalham. continuar lendo

Mas não é o caso em tela, pelo que entendi. Ele não era "autônomo", foi provado que ele tinha relação de emprego com a empresa, mas informal (mantinham o empregado sem registro). São conceitos totalmente diferentes (trabalhador autônomo e "informal"). Informal é justamente o que tem um emprego não formalizado, não registrado. Qdo o empregador faz isso, corre todos os riscos, porque ficar com empregado sem seguro social pode dar nisso. O empregado registrado quando adoece, vc encosta o camarada pelo INSS e toca a vida. Desamparado ele não fica e nem é vc quem vai bancá-lo. Pra isso tanto vc qto ele recolheram as contribuições previdenciárias, portanto, o trabalhador registrado é segurado. Pra isso que serve o seguro social. Lado outro, sou totalmente contra essa sentença, mas pelo valor desarrazoado e desproporcional em relação a eventos mais graves ainda que resultam na incapacidade permanente e até morte do trabalhador, onde a indenização mal passa de 50 mil, continuar lendo

Christina.
O caso é de Representante Comercial mesmo. Com contrato formalizado típico de representante. LEI Nº 4.886. A Justiça do Trabalho passou a julgar casos de prestadores de serviço mesmo sem vínculo. Fosse informal, ele teria solicitado vínculo e ganharia muito mais.
E a Justiça anularia a dispensa e condenaria a empresa a pagar salários vencidos também.

No tocante a "O empregado registrado quando adoece, vc encosta o camarada pelo INSS e toca a vida." não é assim que acontece. Um funcionário alcoólatra ou com depressão que esteja apto, o INSS não aceita, mais a empresa é obrigada a ficar com ele por causa da tese de que ele não estaria apto para conseguir um novo emprego.
Nada contra se for um funcionário comum. Mas no caso de Gerência ou superintendência? A empresa é obriga a continuar com um empregado que tem capacidade limitadíssima arcando com um salário alto. E se colocar alguém do lado dele para dar suporte ainda vai arcar com dano moral. continuar lendo