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23 de Abril de 2024

Saiba as principais mudanças na legislação trabalhista para ficar atento em 2020

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


Apesar da Reforma Trabalhista ter sido aprovada em 2017, isso não significa que não haverá mudanças na legislação trabalhista em 2020. Pelo contrário: o impacto da Reforma leva a novas alterações.

Em primeiro lugar, o desempenho da taxa de desemprego não tem sido o esperado após a promulgação da Reforma. Por isso, novas mudanças foram pensadas para tentar diminuir o desemprego no Brasil, que afeta mais de 12 milhões de pessoas.

Se você é advogado trabalhista, precisa acompanhar as novidades. Por isso, veja a seguir algumas das principais mudanças na legislação trabalhista em 2020 e saiba como lidar com cada uma delas!

Carteira de trabalho digital

Uma das mudanças da legislação trabalhista em 2020 que deverá causar certa polêmica é a carteira de trabalho digital. Inicialmente prevista na MP da Liberdade Econômica (que depois foi sancionada em lei), o documento trata-se de uma versão digital da carteira de trabalho normal.

No entanto, qualquer trabalhador em solo nacional, incluindo um estrangeiro, poderá emitir uma carteira de trabalho digital apenas com o seu CPF.

Caso faça isso, a versão digital do documento substituirá para todos os efeitos a carteira de trabalho física, com a notável exceção da identificação civil, que só poderá ser feita com o RG, CNH, carteira de trabalho física ou outros documentos já usados.

A grande polêmica da carteira de trabalho digital é saber como ela afetará os regimes de contratação do mercado nacional, além das mudanças que vai inserir no controle de salários e cargos dos funcionários.

Contrato de trabalho verde e amarelo será o foco das polêmicas

Além da carteira de trabalho digital, existe outro elemento da legislação trabalhista 2020 que com certeza será foco de polêmica nas redes sociais e no noticiário: o contrato de trabalho verde e amarelo.

Promessa do plano de governo do presidente Jair Bolsonaro, o contrato de trabalho foi instituído pela Medida Provisória 905/2019. No entanto, ainda não foi confirmado pelo Congresso, o que abre o primeiro ponto de polêmica.

As Medidas Provisórias, como se sabe, são instrumentos que permitem ao Poder Executivo agir primeiro e passar pelo crivo do Congresso depois. São para ser usadas em casos emergenciais, em que não se pode esperar a deliberação dos parlamentares.

No entanto, elas não são permanentes. Devem ser aprovadas ou recusadas pelo Congresso depois de um determinado tempo. Por isso, haverá ainda deliberação dos parlamentares para instituir oficialmente ou não as propostas da MP.

O contrato de trabalho verde e amarelo é destinado a trabalhadores jovens (de 18 a 29 anos) que buscam o primeiro emprego formal.

Para as empresas, as vantagens são muitas: os depósitos do FGTS diminuem de 8% para 2% e a dispensa sem justa causa será de somente 20% do FGTS, em vez de 40%, além de outros benefícios.

No entanto, somente 20% do quadro de empregados da empresa poderá ser contratado nesse modelo e o contrato só poderá durar 24 meses, sendo substituído pelo CLT logo após o período.

Possibilidade de trabalhar aos domingos e feriados

Outra mudança proposta pela MP 905/2019, que ainda será votada pelo Congresso, é a eliminação da necessidade de autorização para que os trabalhadores possam trabalhar de domingo e feriado.

Com a MP, as empresas podem exigir trabalho nesses dias dos seus empregados, desde que respeitem a condição de que cada trabalhador tenha um descanso no domingo a cada quatro semanas no máximo (no setor de comércios e serviços) e de sete semanas no máximo (para o setor industrial).

Novamente, é importante que o advogado trabalhista (antes de configurar essas novas leis no seu software jurídico) acompanhe o jornal político para saber se a MP será ou não aprovada em Congresso. Se não for, as mudanças perderão efeito depois do prazo da Medida Provisória.

Descontos no seguro-desemprego serão motivo de disputas judiciais

A Medida Provisória nº 905 foi um projeto bem extenso e que mudou muito a legislação trabalhista 2020. Além dos itens já citados, a MP instituiu também a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária no seguro-desemprego. Isso mesmo: quem está recebendo seguro-desemprego terá de pagar uma contribuição previdenciária.

A proposta é uma das mais polêmicas da MP e deverá ser parte central do debate sobre a proposta na Câmara e no Senado.

De um lado, argumenta-se que o segurado que recebe o seguro-desemprego já tem sua subsistência ameaçada com a falta de um trabalho (especialmente no cenário com 12 milhões de desempregados no Brasil). Por isso, descontar uma contribuição previdenciária do seu benefício significa complicar a sua vida.

Do outro lado, argumenta-se que a contribuição permite que o trabalhador permaneça como um segurado da Previdência Social enquanto recebe o seguro-desemprego, se protegendo contra outros problemas e contribuindo para a sua aposentadoria.

Essas são as principais tendências da legislação trabalhista em 2020. Como deu para ver, muito das mudanças dependerá dos debates parlamentares sobre a MP 905/2019.

(Fonte: Rota Jurídica)

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5 Comentários

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Artigo muito bom! Contudo, sobre estas alterações, prefiro nem comentar... ''e o motivo todo mundo já conhece, é que o de cima sobe e o de baixo desce...'' continuar lendo

Excelente artigo, Drs.! continuar lendo

Sempre bom lembrar desses pontos. continuar lendo

Essa questão do seguro-desemprego vai ser muito discutida mesmo. O Estado parece uma bola de futebol com vários furos e remendos. "A gente te da o seguro aqui, mas você tem que devolver um valor porque a gente vai ficar sem pra pagar os outros". Se a estrutura fosse diferente, talvez incentivos para previdência privada ou até mesmo um seguro privado, talvez esse tipo de coisa não aconteceria e o nosso cenário econômico-social seria outro. A questão é que o Estado puxa tudo para ele e a Constituição também prevê tal situação. Em face disso, veremos cada vez mais coisas como essa, fazendo com que a sociedade fique no prejuízo. Além dessas questões jurídicas também temos a politicagem que é horrível.

Ótimo conteúdo. continuar lendo