Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

JT-MG constata fraude e autoriza penhora de automóveis que estavam em nome da mãe do devedor

Postagens do devedor no Facebook mostravam viagens e exibia os veículos como conquistas

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


Julgadores da Sexta Turma do TRT-MG autorizaram a penhora de veículos automotores encontrados na residência de um devedor de crédito trabalhista, mas que estavam registrados no nome da mãe dele. Por unanimidade, os membros da Turma seguiram o voto do relator, desembargador José Murilo de Morais.

O credor (trabalhador) não se conformava com a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que negou o pedido de penhora dos veículos. Disse que, há 19 anos, tenta, sem sucesso, receber o crédito trabalhista. Ele teve o recurso acolhido pela Turma. Ao constatar que o processo de execução se arrastava por quase 20 anos e a existência de provas de que os veículos automotores registrados em nome da mãe do devedor, na realidade, pertenciam a ele, os julgadores concluíram pela penhora dos automóveis. Com amparo nos artigos , XXXV, da CF/1988 e 792 do CPC, o relator pontuou que o certificado de registro não faz prova absoluta da propriedade, podendo ser afastado no caso de fraude.

Entenda o caso - Ao cumprir mandado de penhora na residência do devedor, o oficial de justiça registrou que encontrou três veículos automotores: uma moto Honda CG-125 registrada em nome de terceiro e duas caminhonetes registradas em nome da mãe do devedor, sendo uma MMC-L200 4X4 do ano de 2003 e uma Chevrolet S/10 de 2014. Confirmou que não encontrou “nenhum bem penhorável” e devolveu o mandado à Vara de origem, para aguardar “novas diligências”.

Em seguida, o trabalhador pretendeu a penhora dos dois automóveis pertencentes à mãe do devedor, o que foi negado na sentença, ao fundamento de que os bens estavam em nome de terceiro e que a medida violaria o direito constitucional à propriedade, assegurado no artigo da CR/88.

Mas, segundo o relator, a certidão do oficial de justiça, aliada a postagens do devedor no Facebook, foram suficientes para demonstrar que o devedor tinha não só a posse, como também a propriedade dos veículos, o que autoriza a penhora pretendida.

Postagem do devedor no Facebook mostrava várias fotos do automóvel Chevrolet S/10 e informava que o veículo foi “uma conquista em 2014”, ano em que já estava em curso o processo de execução do crédito trabalhista. Em outra postagem, em 2018, o devedor exibiu fotos de uma motocicleta e a indicou como um dos sonhos realizados em 2018. Houve também, na mesma rede social, várias fotos do veículo MMC/L200 4x4, tanto na garagem quanto em viagens do executado. Para o relator, essas postagens provam claramente que os veículos pertenciam ao devedor, contrapondo-se ao registro da propriedade no Detran, o qual não pode ser tido como prova absoluta.

O fato de a mãe do devedor contar, na época, com 74 anos e de ambos não residirem no mesmo local reforçou o entendimento de que os automóveis utilitários não pertenciam a ela, mas ao filho. Diante da conclusão de existência de fraude à execução, a Turma modificou a sentença e autorizou a penhora dos veículos, na forma pretendida pelo credor trabalhista. Após a decisão, as partes acabaram formalizando acordo no processo.

Processo

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

(Fonte: TRT3)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Domine todas as peculiaridades dos processos do trabalho e se torne um especialista na prática trabalhista

✔️ Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

✔️ O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1223
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações690
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-mg-constata-fraude-e-autoriza-penhora-de-automoveis-que-estavam-em-nome-da-mae-do-devedor/788966655

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: XXXXX-48.2018.8.09.0093 JATAÍ

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2022.8.13.0000

Glauber Nunes Advocacia, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Ação de Execução de Cheques

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2021.8.26.0000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX-13.2022.5.01.0321

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)