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16 de Abril de 2024

PL no Senado desjudicializa a execução civil

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


A senadora Soraya Thronicke propôs na última quarta-feira, 27, PL (6.204/19) que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. O PL propõe que a função pública da execução dos títulos executivos passe para um tabelião de protesto.

O projeto prevê que o exequente seja representado por advogado em todos os atos, respeitadas as regras processuais gerais e do processo de execução, inclusive para a fixação da verba honorária.

Ao tabelião de protesto, enquanto agente de execução, incumbirá, entre outras funções, efetuar a citação do executado para pagamento do título, com os acréscimos legais; efetuar a penhora e a avaliação dos bens; realizar atos de expropriação; realizar o pagamento ao exequente e extinguir a execução.

Não poderão ser partes, na execução extrajudicial instituída pela proposta, o incapaz, o condenado preso ou internado, as pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil.

O beneficiário de gratuidade da justiça, quando da apresentação do título, requererá ao agente de execução que o pagamento dos emolumentos seja realizado somente após o recebimento do crédito executado.

A proposta da senadora deixa para o CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto, a capacitação dos agentes de execução, dos seus prepostos e dos serventuários da justiça, a ser concluída até a entrada em vigor da lei.

Justificativa

Soraya Thronicke aponta dados recentes de demandas no país, das quais quase 43 milhões são de natureza executiva fiscal, civil e cumprimento de sentenças (mais de 54% do acervo do Judiciário).

Indo diretamente ao ponto que interessa ao tema em voga, infere-se que aproximadamente 13 milhões de processos são execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais, o que corresponde à aproximadamente 17% de todo o acervo de demandas em tramitação no Poder Judiciário.”

Considerando o custo da máquina judiciária, a parlamentar defende que a desjudicialização representará uma economia de R$ 65 bi para os cofres públicos.

Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis, e, por conseguinte alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado com êxito no direito estrangeiro.”

Pela a proposta, o agente de execução conduzirá todo o procedimento, e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas suscitadas pelas partes ou por ele próprio e ainda requererá eventuais providências coercitivas.

Ao mencionar a doutrina brasileira acerca do tema, Soraya lembrou a tese pioneira de doutorado em direito da Prof.ª Flávia Pereira Ribeiro, defendida em 2012, sob o título “Desjudicialização da Execução Civil”, bem como estudos do professor Joel Dias Figueira Júnior, que analisou o tema sob o prisma da crise da jurisdição estatal, em pós-doutoramento na Universidade de Florença, em 2012 e, em 2014, publicou estudo intitulado “Execução Simplificada e a Desjudicialização do Processo Civil: Mito ou Realidade”.

  • Veja aqui a íntegra do PL 6.204/19.

(Fonte: Migalhas)

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Para quem desconhece o direito estrangeiro e os interesses por trás deste projeto, ele até parece sedutor, mas na verdade, somente serve para arrecadar dinheiro para os Tabelionatos e, certamente encarecerá as despesas.
Primeiro erro do projeto de Lei - atos executórios necessitam de Poder de Polícia, que os tabelionatos não têm;
Segundo erro - Por não ter poder polícia, já que é pessoa jurídica de direito privado, para ingressar na favela, regiões perigosas, precisaram chamar a polícia ou o oficial de justiça (os dois trabalharam para os Tabelionatos ganhar dinheiro).
Já para decidir sobre as questões jurídicas, o caso deverá ser encaminhado para um Juiz (o juiz trabalhará para o Tabelionato)
Enfim, o Tabelionato receberá parcialmente as funções do escrevente judiciário, do oficial de justiça e do juiz, mas para concluir o ato, que não houve pagamento, dependerá deles, especialmente os dois últimos, pois a polícia não vai concordar de acompanhar diligências privadas, pois atualmente já reclamam de acompanhar atos do Estado que não seja relacionado à crime, com razão, uma vez que o quadro de servidores é insuficiente.

Olha a incoerência, no Poder Judiciário, o Juiz declara o direito (o maior poder que existe), mas não tem a fé pública dos atos, essa é transferida para o Oficial de Justiça, tudo para ter equilíbrio.

Na ânsia de aumentar o lucro dos Tabelionatos, cria-se um super Tabelião, supostamente com poder de declarar o direito e ter a fé pública de atos externos de constrição, ou seja, mais poder do que tem o juiz. Contudo, o projeto se esquecer da ausência do Poder de Polícia, restrito às pessoas jurídicas de direito público e Pessoas Políticas do Estado.

Sob a argumentação de morosidade e experiência de outros países, o projeto vem atender interesses privados sem conhecimento de causa, aparentemente, pois pode ser até má-fé para agradar alguns.

A morosidade na execução não está em receber externamente o crédito, mas sim na quantidade de recursos admitidos como defesa. E isso, sobrecarrega a quantidade de autos conclusos.
Essa questão não será resolvida por este projeto, pois com os recursos apresentados, eles terão que ser encaminhados parar para o juiz responsável pelo cartório e vai demorar mais do que é atualmente, já que se há 30 juízes cuidando de execução, como os recursos vão ao juiz responsável pelo cartório, então, ficarão apenas uns 8 responsável para analisar os casos, pois o número de juízes com responsabilidade diminuirão, por óbvio.

Se já achamos impossível a transferência de poderes (polícia e decisão) para o tabelião, imagina a previsão do projeto em transferir para terceiros. Este projeto chega a ser uma chacota com o Poder Judiciário.

Em que pese dizer que chamarão a polícia para auxiliar nas cobranças, com a resistência de hoje e o perigo do dia a dia, teria que chamar a polícia todos os dias. Com isso, a polícia seria retirada da sua função primordial de segurança pública para atender o interesse privado dos Tabelionatos (ganhar dinheiro). Se for chamarem diretamente os Oficiais de Justiça, também, entende-se que estarão usando em proveito próprio mão de obra do Estado.
Como se pode ver, o Tabelionato pode, no máximo, ser autuadores de autos, depois encaminharem ao Poder Judiciário, pois a ordem de constrição deve partir do Juiz para que a força pública (Policial e Oficial de Justiça) possa atuar.

A questão de arbitragem no Brasil existe há anos e não engrenou, provavelmente não vá, pois a cultura é diferente, devendo ser levado em conta.
Somente grandes empresas confiam em arbitragem no Brasil, as demais preferem o Poder Judiciário, tendo em vista a legítima expectativa de maior segurança. Ademais, quando chega nos atos constritivos, necessariamente encaminha-se ao Poder Judiciário.

Do jeito que se pretende este projeto, o Poder Judiciário passaria a ser um mero coadjuvante dos entes privados, por exemplo, o árbitro julga e o Tabelionato executa (mesmo sem poder de polícia).
Afora isso, quem não tem dinheiro continuaria demandando no Poder Judiciário criando um rombo no orçamento, já que o equilíbrio vem dos que pagam.

Há um perigo em internalizar, experiências do estrangeiro, pois tem que se analisar a cultura dos países. Para exemplificar, no Japão, basta ameaçar inserir o nome de alguém como mau pagador para ele se sentir humilhado, aqui não causa este efeito, ao menos na maioria das pessoas.

O Legislador tem responsabilidade com suas funções não criando projetos pensando no bem estar de uma determinada categoria. O Executivo pensa no bem estar da população, e não em beneficiar a si próprio.

Enfim, aqui no Brasil os políticos pensam assim, em sua maioria: Para os amigos tudo, para os inimigos a Lei.

Parem de atacar o Poder Judiciário e forma velada, criem um projeto de Lei para termos uma gestão com os maiores empreendedores do mundo, por exemplo, Marcus Lemonis, empresário de sucesso, ou ainda, o CEO da Google ou o CEO da Apple. continuar lendo

Sem falar que o Tabelião irá fazer a vezes de Juiz, ao ter que julgar os Embargos do Devedor, ou impugnação aos cálculos, por exemplo. continuar lendo

Os tabeliões darão conta dos 43 milhões de demandas hoje existentes? Eles não trabalharão de graça.
Se há custo para os cofres públicos, é porque as custas do processo (são receitas para o Poder Judiciário) não cobrem as despesas.
Logo, pode-se esperar custas maiores no modelo proposto. continuar lendo

Perfeita a proposta, aliás, esse modelo funciona relativamente bem em Portugal. continuar lendo

Quem sabe assim, e com interesse financeiro do cartório, reduza-se a morosidade na solução desse tipo de execução.
Não custa tentar.
No caso de cobrança de aluguéis e encargos, como ficaria a determinação da desocupação do imóvel? continuar lendo