Direitos do trabalhador – Pis/Pasep: fundo e abono salarial; entenda a diferença
Atualmente existem duas formas de se ter acesso ao seu valor do Pis/Pasep. Uma é pelo Abono Salarial anual e a outra é através das cotas do Pis/Pasep. Todos dois são direitos do trabalhador brasileiro, garantidos por lei.
Mas, apesar de estarem relacionados, cada um tem um critério diferente para saque, seguindo assim, diferentes normas e leis. Assim, o Abono Salarial está relacionado diretamente com os trabalhadores na ativa e as cotas do Pis/Pasep às pessoas que estavam trabalhando entre os anos de 1971 a 1988.
Contas do Fundo Pis/Pasep
O fundo Pis/Pasep, nada mais é que a unificação de 2 fundos, Programa de Integracao Social – PIS e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida no dia 11 de setembro de 1975, mas só entrou em vigência no dia 1 julho de 1976.
Entre os anos de 1971 a 1988 o trabalhador tinha contas individuais onde ficava depositado to o seu valor. Então, a partir de 1988 o fundo Pis/Pasep não é mais depositados em contas individuais, mas agora são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Dessa forma, o dinheiro que antes era depositado com a finalidade somente do Pis/Pasep do trabalhador, passa a ser utilizado em outros programas do governo, como por exemplo:
- Seguro Desemprego
- Abono Salarial
- Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Quem tem direito?
No entanto, aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 não perderam o seu dinheiro, mas estão disponíveis para saque. Mas esse saque não pode ser feito a qualquer momento, existe um prazo de pagamento, que é o mesmo do Abono Salarial.
Para ter acesso ao benefício você precisa, além de ter trabalhado entre o período de 1971 e 1988, atender a um dos requisitos:
- Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade.
Calendário de liberação
Na Caixa
- Crédito em conta na Caixa para todas as idades – a partir de 19/08/2019
- A partir de 60 anos – a partir de 26/08/2019
- Até 59 anos – a partir de 02/09/2019
No Banco do Brasil
- Crédito em conta – a partir de 19/08/2019 (à noite)
- Cotas de até R$ 5.000 (TED) – a partir de 20/08/2019
- Atendimento nas agências – a partir de 22/08/2019
Desta vez, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. A Caixa estima que mais de 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS serão beneficiados no país.
Abono Salarial
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que estão vinculados a uma empresa. Sendo assim, algumas classes de profissionais, não têm direito ao benefício, como por exemplo:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Em relação ao valor recebido, ele está diretamente relacionado com o tempo de trabalho no ano base. O ano base é sempre o ano anterior ao do pagamento. Desta forma, o cálculo de pagamento para o abono salarial deste ano (2019), é feito com base na quantidade de meses que você trabalhou ano passado (2018).
O valor máximo recebido com o abono é de um salário mínimo, o que atualmente é igual a R$ 998,00. Entretanto para receber o valor máximo do Abono, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano base.
Caso não tenha trabalhado os 12 meses, o trabalhador receberá um proporcional a quantidade de meses trabalhados. Então, se você trabalhou apenas 1 mês em uma empresa, terá direito a receber o abono e o valor será calculado da seguinte forma:
Valor do salário mínimo X (quantidade de meses trabalhado / 12).
Então, fazendo o cálculo para alguém que trabalhou 3 meses apenas, teremos:
998 X (3/12) = 249,50
Assim, o sistema arredonda o valor para R$ 250,00.
(Por Dias Maia / Fonte: diarioprime.com.br)
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