Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

OAB é admitida para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a OAB como amicus curiae para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6236). Movida pela Associação Magistrados Brasileiros (AMB), a ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

A OAB acredita que a nova lei representa uma enorme conquista para toda a sociedade, tendo em vista que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Por esse motivo, a Ordem tem atuado ativamente para defender a lei que representa um divisor de águas para a advocacia brasileira na defesa de suas prerrogativas e nos direitos do cidadão. Em outubro, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, reuniu os membros honorários vitalícios, Cláudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, em encontro com o ministro relator para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

“A OAB vai ao STF defender a constitucionalidade da lei que representa uma conquista de toda a advocacia e da cidadania brasileira. A Ordem vai trabalhar para fazer valer a vontade do Congresso Nacional, que aprovou a nova lei e ratificou depois a sua posição ao derrubar os vetos do Executivo. Toda a advocacia compreende que essa é uma conquista de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da OAB na ocasião.

(Fonte: OAB Nacional)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

✔️ Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

✔️ O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1223
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1339
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-e-admitida-para-defender-a-lei-que-criminaliza-a-violacao-das-prerrogativas-da-advocacia/785941886

Informações relacionadas

Gabriel da Advocacia Vasconcelos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Revisão da Gratificação de Plantões

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6236 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-22.2019.1.00.0000

Gabriel da Advocacia Vasconcelos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Prêmio de Incentivo Especial - Secretaria de Saúde/SP

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

finalmente alguém se manifestou diante de todas violações... continuar lendo