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25 de Abril de 2024

Laços afetivos do filho: CCJ aprova mediação como instrumento para evitar alienação parental

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos


O recurso da mediação poderá ser utilizado na solução de conflitos ligados à alienação parental. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLS 144/2017), do senador Dário Berger (MDB-SC), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para Plenário.

A alienação parental é caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto insere na Lei 12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

— É uma alternativa de mediação preliminar para que o processo não precise ir para Justiça propriamente — frisou Dário Berger.


O senador Dário Berger (MDB-SC) é o autor da proposta, aprovada em caráter terminativo na CCJ


Veto

A utilização da mediação nesses casos constava na Lei da Alienação Parental, mas o trecho foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PLS 144/2017 tem objetivo de dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.

“O veto à mediação como mecanismo alternativo de solução dos litígios para os casos de alienação parental foi criticado pela comunidade jurídica, por excluir da lei um método comprovadamente eficaz para a solução dos conflitos familiares, capaz de conduzir as partes através do diálogo à autocomposição de seus interesses”, ponderou o senador na justificação do projeto.

A relatora da proposta, senadora Juíza Selma (Podemos-MT) vê como positivo o uso desse recurso nos litígios envolvendo alienação parental.

“Infelizmente, o veto acabou privando as famílias do importante instrumento da mediação justamente nos casos mais conflituosos, em que o caminho do diálogo deveria estar sempre aberto para a recomposição da tessitura familiar sob novo arranjo, que propicie a oportunidade de um convívio pacífico e funcional, que fortaleça os laços afetivos entre os filhos, os pais, as mães ou outros familiares. É esse equívoco que o presente projeto é capaz de corrigir", resumiu Juíza Selma no parecer, que teve o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) como relator ad hoc.


Acordo

Além de prever o uso desse instituto, o projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o entendimento entre as partes. Deixa claro também que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores. Apesar de admitir a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e Conselho Tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.

Na passagem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto original foi modificado para obrigar o exame dos termos do acordo de mediação e seus desdobramentos pelo Ministério Público e a sua homologação pela Justiça. A medida foi mantida na CCJ. Originalmente, a proposta direcionava a análise apenas do acordo de mediação ou de seus resultados a essas instâncias. Na visão dos relatores em ambas as comissões, as duas etapas precisam ser avalizadas pelo Estado, pelo fato de estarem em jogo direitos indisponíveis de crianças e adolescentes.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) frisou que o texto deixa claro que o procedimento ocorrerá somente por vontade e concordância das partes.

— Mesmo que haja sugestão da autoridade judiciária, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, só ocorrerá se e somente se for a vontade das partes, porque não há sentido fazer mediação em um ambiente controverso — destacou.

(Fonte: Agência Senado)

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