Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

7 curiosidades que o advogado precisa realmente saber sobre o Juizado Especial

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos


Devido ao número gigantesco de processo ativos, o Judiciário Brasileiro passa por uma crise na qual além de não conseguir diminuir esse número, o mesmo aumenta a cada ano. Para se ter uma ideia, no ano de 2018, existiam mais de 80 milhões de processos em curso em nossos tribunais.

Uma tentativa de reduzir esse acervo foi a criação dos Juizados Especiais pela Lei nº 9.099/95 que estabeleceu que seriam competentes para julgar causas de menor. Buscando diminuir a burocracia e demora processual, o órgão deverá funcionar sempre com base na oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

1 – JUIZADO DAS PEQUENAS CAUSAS X JUIZADO ESPECIAL

Até o ano de 1995, as causas de menor complexidade eram julgadas pelos Juizados das Pequenas Causas, entretanto, o nome dado ao órgão criava a impressão de que as ações que ali eram julgadas não tinham importância. Porém, como sabemos, por mais que uma ação possa parecer ser “pequena”, para o interessado ela pode ser tudo.

Assim, para retirar o caráter pejorativo, o nome foi por alterar para Juizados Especiais com o slogan “Não existem causas pequenas ou grandes, todas são causas.”

2 – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE

Tendo em vista que é uma tarefa praticamente impossível criar critérios objetivos para determinar o quanto um caso é complexo ou não, o legislador preferiu utilizar o valor da causa como principal ponto a ser analisado.

Assim, o artigo da Lei nº 9.099/95 determinou que, em regra, os Juizados Especiais serão competentes para julgar causas em que o valor do pedido não seja maior do que 40 salários mínimos.

Além dessas causas, existem outras situações que poderão ser apreciadas independentemente do valor, como por exemplo:


  • Cobranças de condomínio atrasadas;
  • Indenização por danos causados em acidente de veículos;
  • Indenização para cobrança de seguro em acidentes de veículos;

Vale lembrar, que logicamente, nada impede que mesmo em causas de valor inferior ao limite, a parte prefira buscar seu direito na Justiça Comum ao invés dos Juizados.


3 – PEDIDOS SUPERIORES AO VALOR DA CAUSA


Uma pergunta que pode surgir diz respeito exatamente a esse limite. Como foi falado, os processos tramitam em muito menos tempo nos Juizados Especiais, chegando, em alguns casos, serem resolvidos em questão de meses, mas e se o seu cliente possuir uma ação pouco superior a 40 salários mínimos, ele estará proibido de utilizar os Juizados Especiais?

Prevendo essas situações, tanto a doutrina quanto jurisprudência entendem ser possível renunciar o valor excedente para que se possa buscar uma solução mais célere nos Juizados.

4 – CAUSAS EXCLUÍDAS

Então, se o pedido da causa for inferior a 40 salários mínimos ela pode ser julgada nos Juizados Especiais?

Por mais que seja difícil determinar a complexidade de um caso, a própria lei trouxe algumas situações que considera demasiadamente complicadas para serem julgadas no âmbito especial. Por exemplo:


  • Ações relativas à processos de falência;
  • Ações que tenham a Receita Federal como parte;
  • Ações relativas a acidentes do trabalho;
  • Ações em que a parte seja absolutamente ou relativamente incapaz (menor de idade por exemplo).

Logicamente, nada impede que mesmo em causas de valor inferior ao limite, a parte prefira buscar seu direito na Justiça Comum ao invés dos Juizados.

5 – ADVOGADOS SÃO OBRIGATÓRIOS?

A Constituição Federal e diversas outras Leis determinam que o advogado é indispensável para à administração da justiça e deve sempre estar presente em questões judiciais. Contudo, devido a menor complexidade dos casos e buscando uma atuação simplificada, a Lei 9.099/95 permite que em ações de até 20 salários mínimos a parte possa comparecer sem procurador.

Importante lembrar, que muito embora isso seja possível, para que a defesa dos direitos da parte seja efetiva, é extremamente aconselhável a presença de um advogado, afinal de contas, ninguém melhor do que um profissional que estudou e se aprofunda por anos para garantir que os pedidos sejam atendidos.

6 – CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS


Para o advogado, um dos melhores momentos em um processo é o recebimento de honorários sucumbenciais, ou seja, o valor que a parte perdedora tem que pagar ao advogado da parte vencedora.

Infelizmente, a Lei dos Juizados Especiais expressamente determina que a “ sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.”

A única exceção a essa regra é no caso de interposição de recursos; caso a parte recorrente seja perdedora, aí sim poderá existir essa condenação.

7 – HIPÓTESES DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO


A resolução de mérito acontece quando o juiz decide sobre o pedido da parte, seja a favor ou seja contra. Entretanto, existem situações nas quais ele não será analisado e o feito será extinto. Caso isso aconteça, poderá ser condenada ao pagamento de custas processuais e dependendo da situação poderá ajuizar a mesma ação de novo. Algumas das possíveis situações são:


  • Quando o autor não comparece em alguma audiência;
  • O valor do pedido é superior a 40 salários mínimos;
  • O autor ou o réu não podem ser partes no Juizado Especial;
  • O autor tiver falecido e nenhum sucessor for habilitado em até 30 dias;
  • O réu falecer e nenhum sucessor for citado em até 30 dias.

(Fonte: www.jornalcontabil.com.br)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ O melhor Curso Online de Processo Civil 2019 com a melhor banca de processualistas do País.

✔️ Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

✔️ Peças Recursais Cíveis contém os melhores modelos de petições acompanhados de jurisprudência e súmulas do STF e STJ...

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1223
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações951
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/7-curiosidades-que-o-advogado-precisa-realmente-saber-sobre-o-juizado-especial/766258773

Informações relacionadas

Fabiana Campos de Almeida, Advogado
Notíciashá 3 anos

Sancionada Lei nº 13.994/20 que autoriza a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

Com o NCPC, é possível ações de família no juizado especial?

Víctor Aguiar, Advogado
Artigoshá 4 anos

Possibilidade da autocomposição pela Fazenda Pública

Rosane Monjardim, Advogado
Artigoshá 9 anos

Juizados Especiais - Lei 9099/95 Desenhada

Laísa Torres Marinho, Advogado
Artigoshá 3 anos

Recursos cabíveis no juizado especial cível, prazos, efeitos e características.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)