Projeto de Lei 4075/19 impede que STF tipifique condutas ou crie tipos penais
O Projeto de Lei 4075/19 veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 9868/99, que trata do julgamento desse tipo de ação.
A autora da proposta, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirma que o projeto pretende evitar que o Poder Judiciário “prossiga no processo de usurpação das funções dos demais Poderes da República”.
Bia Kicis: o Judiciário não pode usurpar funções dos demais Poderes
A parlamentar se refere ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, em junho, quando o STF decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/89) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Reportagem – Lara Haje / Edição – Pierre Triboli /Fonte: Agência Câmara Notícias)
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