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20 de Abril de 2024

TST: Empresa que falar mal de ex-funcionário pode ter que pagar indenização

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos

As empresas que passarem informações sobre ex-funcionários para outras e, assim, prejudicando a sua contratação, podem ser condenadas a pagar indenização ao trabalhador.

Empresa que falar mal de ex-funcionário poderá ter que pagar indenização

Ou seja, caso a empresa divulgue uma informação que prejudique o trabalhador, ela poderá ser condenada a indenizá-lo por dano moral ou ainda um valor pela oportunidade perdida. Haja vista que a sua chance de ser contratado pode ter sido prejudicada.

Em 2017, por exemplo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a sentença a uma confecção do Rio Grande do Sul, condenada a pagar R$ 5.000 por dano moral a uma ex-funcionária.

Isso porque, depois de deixar a confecção, a trabalhadora se candidatou a uma vaga de emprego em um sindicato. Mas durante a seleção, uma das funcionárias do sindicato entrou me contato com a confecção e ouviu da gerente que a candidata brigava muito e teria se desentendido com pessoas. Ela acabou nem fazendo a entrevista no sindicato, de acordo com a sentença.

Contudo, nesse caso específico, o valor da indenização fixada pela Justiça foi referente apenas ao dano moral. Isso porque nenhum candidato foi contratado ao final do processo seletivo. Ou seja, não se pode afirmar que ela “de fato, perdeu a oportunidade de emprego”, diz a sentença.

(Por Luiz Felipe Kessler / Fonte: seucreditodigital.com.br)


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6 Comentários

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Então um escritório de advocacia contrata alguém que por alguma razão comete um ato ilícito e é demitido e então na busca por um novo emprego o dito cujo procura outro escritório que busca referencias e está proibido de falar sobre os riscos que eventualmente poderá correr, isso mesmo?
acho que estou tendo um pesadelo. continuar lendo

É impressionante como o Estado privilegia o canalha, o astuto, o ímprobo, e impede que as pessoas de bem se defendam de eventuais prejuízos.

Essa apologia à vitimização só serve para validar a injustiça. continuar lendo

Prezada, a questão da referência negativa deve respeitar o limite do razoável. Neste exemplo, em particular, trata-se de um caso extremo, cuja repercussão deve extrapolar o mera "cada um segue o seu caminho". Neste caso, devidamente apurado o fato, é dever reportar o comportamento anterior, cujo desenlace alcançou outras esferas, além da laboral. continuar lendo

A INjustiça do "trabalho", mais uma vez, em seu afã de fazer "justiça social", interfere nas relações profissionais prejudicando a sociedade.

Até quando essa aberração jurisdicional continuará a existir? continuar lendo

Máxima vênia, vc apoia que o antigo empregador interfira na futura relação de emprego e desabone o antigo colaborador..., quando se sabe que a questão de perseguição e da existência de péssimos empregadores é de caráter global...???? continuar lendo

A matéria, embora um tanto rasa, não orienta para onde deve ser encaminhada a reclamação, via de regra... na esfera cível ou trabalhista...muito embora, a decisão tenha sido prolatada pelo TST... continuar lendo