Como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso de fim de ano
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos. Por conta disso, os órgãos jurídicos de cada estado divulgaram como será o seu funcionamento durante este período. Dessa forma, os profissionais jurídicos podem se preparar e se planejar de acordo com os horários divulgados.
Confira os horários de funcionamento dos órgãos jurídicos de cada estado para o período de recesso jurídico e aproveite para se planejar. Mas lembre-se que nem todos os prazos estarão suspensos durante o recesso! Por exemplo: os prazos processuais penais (em que prevalece a previsão do art. 798 do Código de Processo Penal), ações de alimentos (que segue redação do Art. 215 do Novo CPC), prazos prescricionais e decadenciais (que não são considerados prazos processuais e não se enquadram na redação do Art. 220 do CPC) e as ações previstas na Lei de Locações (conforme a lei nº 8.245/91, art. 58, parágrafo I).
Tribunais Estaduais
Acre: O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) disponibilizou a escala dos juízes que ficarão de plantão para as medidas urgentes durante o período de 20/12 a 06/01. Acesse a portaria disponibilizada pelo TJAC para mais informações.
Alagoas: Entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2019, ”as petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista por meio do telefone disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL)”. Acesse o portal do TRT-19 para mais informações.
Amazonas: No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), a contagem de prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento estarão suspensas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entre 07 de janeiro e 20 de janeiro, haverá expediente processual normal. Acesse o portal do TRT-11 para mais informações.
Bahia: As unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão expediente das 9h às 15h nos dias 20, 26 e 27 de dezembro, bem como em 2, 3 e 4 de janeiro. O expediente, porém, está suspenso nos dias 21 e 28 de dezembro. Acesse o portal do TJBA para mais informações.
No Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a contagem dos prazos processuais ficará suspensa até o dia 20 de janeiro. Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o TRT-5 funcionará em regime de plantão. Acesse o portal do TRT-5 para mais informações.
Distrito Federal: O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspenderá suas atividades judiciais em todas as suas unidades entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019. Entre 07 de janeiro e 20 de janeiro, os prazos processuais e a realização de audiências e sessões permanecem suspensos. Acesse o portal do TRT-10 para mais informações.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro. Acesse o portal do TRF-1 para mais informações.
Goiás: A contagem de prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019 no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Durante o recesso forense, até o dia 06 de janeiro de 2019, o TRT-18 funcionará em regime de plantão. Acesse o portal do TRT-18 para mais informações.
Mato Grosso: Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, e a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”. Durante este período, prazos processuais estarão suspensos, e o funcionamento será em sistema de plantão, com horários reduzidos em dias úteis. Acesse o portal do TJMT para mais informações.
Durante o recesso forense, o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) será em regime de plantão. Prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro. Acesse o portal do TRT-23 para mais informações.
Mato Grosso do Sul: O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) funcionará em regime de plantão até o dia 6 de janeiro de 2019. Acesse o portal do TRT-24 para mais informações e também para conferir a escala dos plantões.
Maranhão: No Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), os prazos processuais estarão suspensos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2019. Nesse período, não haverá audiências nem sessões de julgamento. Acesse o portal do TRT-16 para mais informações.
Minas Gerais: No período do recesso jurídico, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais, sendo mantido o regime de plantão. Acesse o portal do TJMG para saber mais informações.
Os postos avançados, varas e foros trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) permanecerão fechados entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019. Atendimento a casos urgentes ocorrerão por meio de plantão judiciário permanente. Acesse o portal do TRT-3 para mais informações.
Paraíba: O TJPB e as demais unidades administrativas funcionarão em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 7 de janeiro. Os prazos processuais estarão suspensos até o dia 20 de janeiro.
Paraná: A Justiça estadual funcionará em regime de plantão durante o recesso jurídico, com servidores e magistrados designados para os órgãos de primeiro e segundo graus. Acesse o portal do TJPR para mais informações.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9) irá paralisar as atividades entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2019. Acesse o portal do TRT-9 para mais informações.
Piauí: O TRT-PI baixou o Ato GP 111/2018, que regulamenta o regime de plantão durante o recesso forense. Acesse o portal do TRT-PI para mais informações.
Rio de Janeiro: Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais estarão suspensos no TJRJ. Acesse o site da AMAERJ para saber como funcionará o regime de plantão no período.
Rio Grande do Norte: Durante o recesso, as atividades judiciárias ficarão suspensas no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). Neste período, “os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões estarão suspensos, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”. O Tribunal funcionará em regime de plantão. Acesse o portal do TRT-21 para mais informações.
Rio Grande do Sul: O expediente forense está suspenso entre 20/12/2018 e 06/01/2019, sendo mantido o regime de plantão. Acesse o portal do TJRS para mais informações.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não haverá expediente externo, “ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.”. Os prazos processuais cíveis estarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2019, enquanto os prazos processuais penais seguirão normalmente durante o período, estando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso. Acesse o portal do TRF4 para mais informações.
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019. O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, e medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse o portal do TRT-4 para mais informações.
Santa Catarina: Segundo a Resolução TJ 29/2018 publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o expediente e os prazos judiciais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2018 e 04 de janeiro de 2019. Os prazos judiciais ficarão suspensos até 20 de janeiro de 2019. Acesse o portal do TJSC para mais informações.
São Paulo: Entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, o TJSP atenderá em regime de plantão judiciário para o recebimento de medidas urgentes. Acesse o portal da AASP para mais informações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) não terá expediente em suas unidades entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019. Durante esse período, e também entre os dias 07 de janeiro e 20 de janeiro, haverá suspensão dos prazos processuais. Acesse o portal do TRT-2 para mais informações.
Sergipe: No Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), as atividades retornarão no dia 07 de janeiro de 2019, após o recesso forense. Prazos processuais estarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Acesse o portal do TRT-20 para mais informações.
Tribunais Federais
STJ: No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e retornarão no dia 1º de fevereiro de 2019 conforme Portaria STJ/GDG 935. A Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão em regime de plantão entre 20 de dezembro e 4 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes. Acesse o portal do STJ para mais informações.
STF: No Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais estarão suspensos entre 20 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2019. Durante o recesso forense, até o dia 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, e fica estabelecido o regime de plantão para o recebimento de casos urgentes (não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro). O atendimento ao público será das 13h às 18h entre os dias 7 e 31 de janeiro. Acesse o portal do STF para mais informações.
(Fonte: Blog do Juris)
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