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23 de Abril de 2024

7 motivos que levam à reprovação no Exame da Ordem

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos



No Brasil, diferentemente de outras profissões, não basta se graduar em Direito para poder exercer a advocacia, é preciso, também, ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Essa aprovação, no entanto, não tem sido conquistada com facilidade pela maior parte dos candidatos. De acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora responsável pela aplicação do exame unificado desde o final de 2010, o índice de reprovação tem oscilado em torno dos 80%, e cada candidato tem feito, em média, 4 tentativas até alcançar a aprovação.

Mas quais são os motivos que levam à reprovação no Exame da Ordem? Continue lendo nosso post para entender!

1. Baixa qualidade de alguns cursos de Direito

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, nos últimos 20 anos houve um aumento expressivo no número de faculdades de Direito. Na década de 90, o país contava com aproximadamente 200 faculdades, já no ano de 2013 eram em torno de 1.300, o que implica uma chegada ao mercado de, aproximadamente, 60 mil novos bacharéis em Direito por ano.

No entanto, ainda segundo a OAB, dos 1.300 cursos de direito ofertados atualmente, apenas cerca de 400 podem ser considerados de boa qualidade.

Ainda assim, em 2016, apenas 142 faculdades receberam o selo de qualidade “OAB Recomenda”. O selo, que é entregue a cada 3 anos, considera a aprovação dos candidatos no Exame da Ordem e o desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O resultado insatisfatório de algumas faculdades já levou o Ministério da Educação a suspender, em 2013, a entrada de novos candidatos em 38 cursos de Direito ofertados.

Dessa forma, segundo tais dados da OAB e do MEC, muitas faculdades de Direito não oferecem um curso de boa qualidade e os maiores prejudicados são os candidatos.

Isso, por sua vez, contribui para o resultado insatisfatório de seus candidatos no Exame da Ordem.

2. Ausência de uma rotina de estudos

Uma das maiores dificuldades dos candidatos, graduandos ou não, é a de estabelecer uma rotina rígida de estudos, voltada para o Exame da Ordem. E isso pode ser resultado de um dia a dia corrido em razão do trabalho em tempo integral, dedicação à família, tempo de permanência na faculdade ou apenas falta de incorporação deste hábito em sua vida.

Todavia, isso dificulta, em grande medida, a aprovação no Exame da Ordem. E não há dúvida de que a aprovação requer preparo — que, por sua vez, é decorrência de uma rotina de estudos.

Por isso, o ideal é que, ao longo do curso, o candidato dedique sempre um tempo aos estudos. Mas, se isso não tiver sido possível, é importante incorporar este hábito no período que antecede a prova.

Portanto, a rotina de estudos é fundamental para o candidato conseguir a aprovação.

3. Falta de dedicação específica para o Exame da Ordem

Como toda prova de concurso, a avaliação proposta pela Ordem dos Advogados apresenta certas peculiaridades, diferenciando-se, em certa medida, das provas aplicadas em sala de aula.

O candidato, sobretudo ao se submeter ao exame pela primeira vez, costuma não analisar o edital e, consequentemente, não direciona seus estudos para o que está sendo proposto.

Isso, por sua vez, faz com que o candidato não se dedique da forma correta para aquela avaliação específica e, com isso, seja reprovado no Exame.

4. Falta de análise das provas

Outro motivo que pode levar à reprovação no Exame da Ordem é o preparo incorreto para a prova. Alguns candidatos costumam recorrer a provas antigas, aplicadas na sua própria faculdade, como forma de treinamento.

A resolução de exercícios é fundamental para o bom desempenho em qualquer prova de concurso, o que vale para o Exame da OAB. Todavia, o treino deve ser feito predominantemente com base nas provas anteriores do próprio exame, da mesma instituição responsável pela aplicação das provas.

Nesse sentido, o ideal é que o candidato faça o maior número possível de provas aplicadas pela FGV nos exames anteriores, a fim de aprender como a instituição costuma cobrar os conteúdos.

5. Ausência de apoio especializado

Como dito, é fundamental estudar com base no edital e fazer as provas aplicadas nos anos anteriores para que a dedicação seja direcionada à forma como a banca organizadora do certame realiza suas avaliações.

Nesse contexto, a falta de preparo direcionado e específico para o Exame da Ordem costuma ser um entrave à aprovação.

Por isso, o ideal é que, caso o candidato recorra a cursinhos preparatórios, busque instituições de qualidade, que ofereçam um curso especializado no Exame da Ordem, e não em concursos em geral.

6. Nervosismo

Não é raro ver um candidato que se dedicou muito ser reprovado porque ficou nervoso e teve o famoso “branco”.

O medo da reprovação pode ser tão grande que o candidato se descontrola a ponto de não ser capaz de fazer a prova.

Esse tipo de problema, no entanto, pode ser facilmente evitado por meio da aplicação de métodos de visualização e de treinamento. Por isso a realização de simulados, notadamente os aplicados em cursinhos, pode contribuir para a preparação do candidato, inclusive a emocional.

Isso acontece porque, ao fazer o exame, o candidato já estará familiarizado com o tipo de prova e também com a situação.

7. Subestimação da prova

Apesar do alto índice de reprovação, alguns candidatos não dão a devida atenção ao exame e acreditam que se trata de sorte ou que, por terem sido bons candidatos durante a faculdade, a aprovação é certa.

Acontece que uma aprovação dificilmente é questão de sorte. Além disso, o exame não é como uma prova da faculdade, já que o conteúdo é mais denso e a maneira de exigir não é habitual ao candidato.

Por isso, preparar-se bem é fundamental, assim como reconhecer que, mesmo sendo uma avaliação difícil, a aprovação é perfeitamente possível — basta estudar da maneira correta, ou seja, direcionada para aquela prova específica.

(Fonte: Saraiva Aprova)

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5 Comentários

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Nem sempre o problema está nos cursos de direito, mas naqueles que lá estudam.

Nem todos são meninos de 17 anos. Há muita gente com idade avançada, filhos, até netos, que trabalham o dia todo. Pessoas que possuem estresse em pagar contas e arcar com a reaponsabilidade de manter uma vida independente e uma família.

Professores podem ser bons e a estrutura pode ser boa, mas quem chega exausto para assistir aula pouco aprende. Se não consegue acompanhar o dia a dia, imagine depois correr atrás. Mesmo por que o direito muda com muita frequência.

E por que eles fazem direito? Na maioria pra concurso público, e mesmo que não precisem da carteirinha, arriscam a prova. Outras vezes pra advogar mesmo, seja como um bico, seja como um sonho profissional que foi adiado ao longo da vida.

O próprio lobby da OAB é culpado por isso, uma vez que fez de muitas repartições públicas um ninho de bacharéis e aprovados. Mesmo que ao final haja nítido desvio de função, onde deveriam atuar profissionais de outras áreas (já vi alguns assinando relatório de visitoria em execução de obras ... pra quê engenheiro né?!).

Esse lobby causou o boom nos cursos de direito e nos cursinhos preparatórios pra concurso. Dos quais muitos figurões são sócios.

Sem esquecer, é claro, da mão de obra explorada por escritórios de pessoas que são dependentes financeiros da situação e não conseguem se preparar para a prova. São muito bons na área que trabalham, mas não conseguem estudar as demais (os famosos boys de luxo). Se tivessem a carteirinha custariam mais caro. Esses grandes escritórios mandam e desmandam na OAB. continuar lendo

É pratica comum no Brasil o comportamento de transferir responsabilidade com ganho de capital.
Eu entendo que é uma aberração o Exame de ordem para qualquer profissional de nível superior.
É muito fácil e comodo tirar a responsabilidade das faculdades na formação profissional, e as entidades de classe assumir essa responsabilidade com ganhos financeiros nas provas realizadas.
Quando as faculdades se propõem com o aval do MEC a fazer e vender uma formação profissional, elas tem o dever de dar essa formação com qualidade e conhecimento técnico, e não passar esssa responsabilidade a terceiro.
Quem reembolsa o aluno pelo ensino deficiente ou o chamado faz de conta?
Brasil chega de engabelação.
Elydio H B Santos
Advogado. continuar lendo

Totalmente Inconstitucional, Provimento nao é ato de instituicao particular como quer a OAB. continuar lendo

Dúvidas OAB extinta e fraudulenta PL 2398 lei estatuto disciplinar 8906/94 revogou o 4215/63 assessorio acompanha o principal 19408 de criação revogado expressamente no todo e permanente.
Estatuto disciplinar não criou OAB.
PL 2398 não votado nas casas legislativas e falsificação de assinatura de Itamar Franco.
Ações da ANB.
E-mail anbdireito@gmail.com continuar lendo

A qualidade do curso proporcionado pela faculdade contribui, mas não é fator decisivo. Entretanto, os pontos relacionados nos itens de 02 a 07 são fundamentais no processo de aprovação do exame da OAB. Com foco e determinação, fica fácil ser aprovado. continuar lendo