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24 de Abril de 2024

Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos

"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"

A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.

Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.

"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (...) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações."

Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".

"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio ( CPC, artigo. 125, II)."

A decisão foi unânime.

(Fonte: Migalhas)


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119 Comentários

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Entendo que na petição, deve conter o necessário para que seja entendido a pretenção do requerente, e de facil conhecimento das alegações do requerido.

Não precisa demonstrar na peça tantos julgados, decisões de tribunais, e tão pouco conhecimento de autores diversos, pois hoje com a informática quem desejar é só ler na tela do seu computador.

Vamos mudar, devemos ser práticos e rápidos para solucionar a necessidade da parte.

Um forte abraço. continuar lendo

Uma certa ocasião relatei esse seu mesmo pensamento a um advogado muito renomado aqui em SP, ficou tão nervoso com minha observação que quase me atirou pela janela do segundo andar do prédio. continuar lendo

Obrigado, desculpe colocações desconsertadas
ABS
Lucca continuar lendo

Pratico a ideia de que uma petição com um texto conciso, torna menos maçante e dispendioso a análise de quem julga a questão.

Porém, existem matérias que por mais que se esforce, o profissional advogado não conseguirá jamais a redução a dez laudas!

A petição de um advogado não é uma redação de vestibular, com limitações de quantidade de linhas e parágrafos!

A Constituição Federal salvaguarda a ampla defesa e o contraditório. Ao intimar o colega para emendar uma inicial para redução de laudas, além do irracional prejuízo de se paralisar o processo, evidencia um cerceamento de defesa por parte do juízo, ao impor limites para o debate e a controvérsia... continuar lendo

Doutor, sem dúvida que não há que reduzir a peça para ceder aos caprichos do judiciário
somente o profissional de direito deve saber o que é relevante para a peça
e mais, considero um absurdo utilizar como parâmetro o número de laudas como requisito para uma decisão favorável ao cliente.
Mais absurdo ainda é o advogado concordar que seja limitado em seu trabalho. continuar lendo

Penso que o leitor Coqueiro tenha razão, sobretudo porque, de fato, há casos em que não é possível ser sucinto. Logo, limitação a 10 laudas, nesse caso, decerto gerará cerceio de defesa, em clara vulneração à Lei Maior.
É o que eu acho! continuar lendo

Nas minhas peças nunca passei de 10 folhas escritas, fonte 12 arial e espaçamento entre linha de 1,5. Agindo dessa forma, sendo claro e sucinto, ajudo a quem vai ler. Jurisprudência colaciono uma ou duas por cada assunto, e sempre grifando o que realmente interessa nela. Temos que pensar no próximo, eu não gostaria de ter que ler uma petição de 20 folhas quando na verdade apenas 5 são úteis ao caso. continuar lendo

O dia que vc escrever uma peça de 50 laudas qualquer um, seus colegas, juízes, promotores, funcionários etc saberão que foi por um bom motivo e a analisarão com a maior acuidade. Esse valor vc conquistou com o seu bom senso. continuar lendo

Com a devida vênia, as palavras do eminente Desembargador teriam valia se os Magistrados realmente lessem o Processo, ato/fato esse que inocorre, o que não acontecia há 43 anos atrás.
Exemplo real? Tive, há pouco tempo, uma Ação versando postulando redução de aumento abusivo de mensalidade de Plano/Seguro Saúde, de cerca de 100%, imposto a uma pessoa com mais de 62 anos de idade e a liminar requerida foi indeferida sob as alegações de que "pela cédula de identidade e pelos boletos de pagamento (anterior e posterior ao ilícito abusivo aumento) não dava para saber ser o (a) postulante tinha mais de 62 anos e se o citado ilegal aumento foi abusivo).
De duas uma: ou o (a) Magistrado (a) não leu, ou tem dislexia, para dizer o mínimo.
Fernando continuar lendo

Ele não leu. continuar lendo

Concordo com o nobre colega também já passei por situação semelhante,
tive o cuidado de pontuar na prova o que deveria ser visto, de uma forma que até uma criança veria, e mesmo assim a sentença não foi reformada o que causou um prejuízo ao meu cliente,
e mais por se tratar de provas não foi admitido o recurso especial - isso porque é sumulado -
enfim, os prejuízos são grandes aos jurisdicionados.
Então, acredito e tenho certeza que não é o número de laudas que atrapalha o judiciário, mas sim muitas vezes a terceirização do ato de julgar para o assistente, que nem sempre tão zeloso copia e cola decisões.
Posso citar outras decisões que versaram sobre outro pedido que não o da inicial e veja o pedido é composto de poucas linhas.
Enfim.... continuar lendo

Ou a documentação estava ilegível. Vou lhe dar um exemplo. Em 1979 foi criada a 1a JCJ de Divinopolis-MG que à época tinha 80mil habitantes. Em 1992 foi criada a segunda quando o número de ações era 4 vezes maior do que quando foi criada a 1a. Isso aconteceu em um período de 13 anos. Estamos no limiar de 2019, portanto a 27 anos da criação da 2a. A cidade tem 250mil habitantes e o número e complexidade das ações cresceu exponencialmente. E nenhuma foi criada nesse período de 27 anos. E em cada Vara (antigas JCJ) sempre houve e há um juiz apenas. Houve redução drástica de funcionários. Importante lembrar que a criação de varas, cargos para juiz e funcionarios dependem de lei específica. Logo vc já entendeu que juízes e funcionários nada podem fazer a não ser relatar a situação que todos já sabem pelas estatísticas.
Deu para perceber o volume de trabalho do primeiro juiz é o volume hoje?
Então agora vc entende a diferença entre hoje e 43 anos atrás.
Vc pode escolher colaborar com o seu cliente e com o órgão que vai analisar seus pedidos e documentação e pide também sugerir mudanças que melhorem o quadro. Afinal a advocacia não é essencial à administração da Justiça?
Grande abraço. continuar lendo