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27 de Abril de 2024

Dever filial: decisão judicial obriga filhos a pagarem pensão mensal para garantir sustento de mãe idosa e doente

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 2 anos


O juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, proferiu decisão para obrigar sete filhos a pagarem pensão mensal à mãe idosa e viúva. Eles são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário mínimo (pouco mais de R$ 242) para as despesas da genitora. A mulher atualmente tem 89 anos e sofre de sérios problemas de saúde.

Para a decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O único rendimento mensal da idosa é a pensão por morte de seu marido – falecido em 2018 –, no valor de R$ 1.090. Segundo seus representantes legais, a quantia é insuficiente para cobrir as despesas básicas com saúde e alimentação. Os rendimentos mensais da idosa tem alzheimer, diabetes e problemas cardíacos e necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral.

Com a decisão, os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta corrente.

Fonte: TJGO

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1 Comentário

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Parabéns ao juiz pela merecida decisão proferida pelo Douto Magistrado pela r. decisão proferida na sentença para obrigar os filhos dessa Senhora idosa que certamente dedicou-se inteiramente na criação de sua prole, talvez, se descanso, lazer para criá-los e educá-los. Nada mais justo que com os seus deveres estampados na Constituição o seu sagrado direito de ser amparada e protegida, consoante preleciona a LEX MAX seu art. 229 c/ o art. 1º, Inciso III, da referida Carta Cidadã Republicana/88, conhecidamente no mundo jurídico como Princípio da Dignidade Humana, dentre outras convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Concluiu dizendo de que o tema trazido à baila nos faz, certamente, repensarmos quanto operadores do direito que somos. A jusbrasil por nos proporcionar esse tema como forma reflexão no tocante aos deveres e obrigações na relação familiar entre pais e filhos. Finalizando os meus comentários afirmo com todas as venias que r. decisão do culto magistrado atendeu os preceitos insculpidos nas legislações pátria. continuar lendo