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25 de Abril de 2024

A Reforma do Judiciário é mesmo necessária? Qual a sua opinião?

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 2 anos


Este texto não tem a pretensão em discutir termos jurídicos sobre a reforma do judiciário ou dispositivos legais que amparam a proposta. O questionamento sobre a necessidade ou não de uma reforma tem como objetivo aqui ouvir o povo, ou pelo menos uma pequena parcela sobre o sentimento e sensações transmitidas hoje pelo Poder Judiciário à nação.

Discussões quanto aos motivos e os pontos da reforma pretendida ganham corpo à medida que juízes e Ministros alcançam destaque e protagonismo nos cenários político e na imprensa nacional e internacional.

Por iniciativa própria, uso de linguagem simples, técnicas e, padrões de pesquisa rasos, questionei ao público leigo, dentre eles amigos, parentes, conhecidos e desconhecidos sobre o tema abordado, qual seja: Você concorda com a reforma do judiciário? “Por qual motivo”? A resposta foi um uníssono SIM, a reforma é necessária! Quanto aos motivos, enumero alguns destaques: Corporativismo, altos salários, poder quase que ilimitado de seus membros, arrogância, decisões tendenciosas, excesso de funcionários, aposentadoria após decisão de perda do cargo e a meritocracia para vaga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Aqui vale um parêntese para explicar a “meritocracia”. Ministro do Supremo não é juiz de carreira. Os pré-requisitos incluem a indicação pelo Presidente da República, ser brasileiro nato, ter entre 35 e 65 anos, possuir reputação ilibada e notável saber jurídico. Não, não é necessário formação em curso superior de Direito, ou em qualquer outro curso superior. Também não é necessário que o candidato tenha exercido funções de juiz ou desembargador, tampouco passado por um concurso público de provas e títulos. Basta comprovar o notável saber jurídico, após sabatina no Congresso Nacional. Estes são os méritos do candidato.

O órgão mais citado como essencial e necessário às reformas, foi a nossa Suprema Corte - Supremo Tribunal Federal- STF, criado no ano de 1.890 depois da Proclamação da República, cuja bela e importante função é proteger a Constituição do país. Mas não é só isso. O STF julga conflitos entre a União e os Estados, define pedidos de extradição, além de julgar crimes cometidos por agentes públicos com o chamado foro privilegiado.

A quantidade de “instâncias” judiciais também ganhou destaque dentre as respostas. O Brasil é o único país do mundo com 4 instâncias – a primeira instância através dos juízes de primeiro grau; os tribunais de Justiça nas 27 unidades da Federação; o Superior Tribunal de Justiça- STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF. A possibilidade de recursos em várias instancias dificulta a efetivação da justiça e cumprimento das penas sentenciadas.

Mas e os colegas juristas, o que responderam sobre o tema? Bem, leitura e reflexão são sim necessárias para a construção de um texto sem excessos, que atinja o modelo arcaico existente, sobretudo nos tribunais. Novamente, porém de maneira mais contundente, foi citada a necessidade da reforma administrativa do judiciário, destacando-se os privilégios e funcionamento da nossa corte constitucional, transparência, limite de idade para o exercício do cargo, exercício por mandato com prazo de validade.

Houve ainda uma reflexão sobre a hierarquia dos poderes. A Constituição Federal estabelece no art. 37, XI, o teto remuneratório geral do Servidor público no Brasil e tem como parâmetro o subsidio do Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Se não há hierarquia entre os poderes, por qual motivo o texto constitucional não estabeleceu teto remuneratórios tendo como parâmetro geral o subsidio dos chefes dos três poderes? Eles não deveriam receber subsídios equivalentes? O Presidente da República, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da casa legislativa federal não deveriam receber o mesmo subsidio e servir como parâmetro ao funcionalismo público? Por quais motivos o legislador constituinte decidiu privilegiar os membros do órgão máximo do poder judiciário neste quesito?

Como o exemplo vem de cima pra baixo e para apimentar o tema, só no ano de 2.016, os quadros do STF contavam 2.450 (dois mil quatrocentos e cinquenta) servidores a disposição dos 11 Ministros. Em 2020, 1.580 (mil quinhentos e oitenta servidores, dentre eles servidores estáveis e estagiários. Em seu quadro de servidores e funcionários, estão 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 116 serventes de limpeza, 24 copeiros, 27 garçons, 58 motoristas, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil (o que será isso?), 10 carregadores de bens (???). Os gastos do STF com assistência médica e odontológica custaram aos cofres públicos 15.780.000 (quinze milhões, setecentos e oitenta mil reais). 1.502.00 (um milhão, quinhentos e dois mil reais) com auxílio moradia – sim, os ministros também são agraciados com o benefício; 1.000.000 (um milhão de reais) com “ajuda de custos”; 2.162.000 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil reais) com educação pré-escolar; 12.000.000 (doze milhões de reais) com alimentação; 204.000 (duzentos e quatro mil reais) com auxílio funeral; segurança institucional 40.000.000 (quarenta milhões de reais). fonte: Prof. Marco Antônio Villa, extraído do site do STF.

Ok, vamos atualizar os dados para o ano de 2020, quando os gastos do STF foram e torno de impressionantes 617.000.000 (seiscentos e dezessete milhões de reais.

Quanto aos tribunais e juízes de primeiro grau, as necessidades em destaque quanto às mudanças foram o nepotismo, a imparcialidade, o fim dos auxílios, com destaque aos auxílios livro, terno, moradia, alimentação, dentre outros e cujos gastos deixo para deleite daqueles que queiram acessar o portal da transparência de cada tribunal.

A discussão sobre o poder judiciário e a necessidade de reforma é sem dúvida uma discussão ampla, fundamentada e fundamental e por esse motivo, passemos à uma breve análise de dados técnicos.

Vamos às pesquisas. Conforme levantamento divulgado pelo World Justice Project- WJP (organização independente multidisciplinar que trabalha para o avanço do Estado de Direito em todo mundo. Fonte- Migalhas.com.br), o Brasil ocupa o 138º lugar ou penúltima posição no ranking global, no que se refere a um sistema criminal imparcial estando à frente apenas da Venezuela. Ou seja, aqui a análise mais profunda vai além dos gastos e alcança a ética funcional.

Quanto ao devido processo legal e os direitos do acusado, o Brasil ocupa a 119º posição. No ranking geral, o Brasil está atrás do Paquistão, Serra Leoa e Nigéria. Cabe a quem tomar as providências para melhoria nesta posição? Ao Conselho Nacional de Justiça? Ao guardião da Constituição? Bem, temos assistido decisões tímidas e isoladas que buscam coibir ou punir os maus juízes. Já é um começo, mas ainda a passos tímidos.

Lado outro, dados publicados da pesquisa do IPESP – Instituto de Pesquisas do Estado de São Paulo, sobre a visão da sociedade sobre a justiça e publicados em 20/05/2021 apontam que que o Judiciário é o poder que mais inspira confiança nos brasileiros. Será mesmo?

(Por Drª Patricia Naves / Fonte: ExtraJud Brasil)

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