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20 de Abril de 2024

TJ/SP mantém presa mãe acusada de furto de coca, suco e miojo.

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP indeferiu habeas corpus de uma mãe acusada de furtar duas garrafas de refrigerante, um pacote de suco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, avaliados em R$ 21,69.

O colegiado fundamentou que a mulher tem dupla reincidência e que a mera alegação de ausência de recursos para custear a própria subsistência e a simples existência de filhos menores de 12 anos não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse.

Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante porque teria subtraído, para si, produtos de um mercado: duas garrafas de refrigerante, um pacote de suco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo. Os itens foram avaliados em R$ 21,69.

A mulher, representada pela Defensoria de SP, alegou haver ilegalidade no flagrante, porquanto não realizado exame de corpo de delito, tampouco audiência de custódia. Sustentou a atipicidade da conduta e, ainda, ter cinco filhos menores de 12 anos de idade a permitir a prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, o relator, Farto Salles, salientou que a dispensa da audiência de custódia encontra amparo na excepcional situação de calamidade pública vivenciada.

Para o desembargador, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva baseou-se em preceitos legais e em detalhes do caso concreto, anotando o magistrado que a mulher assumiu que subtraiu produtos porque estava com fome.

Segundo o magistrado, a dupla reincidência específica enseja a custódia cautelar e justificável a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

"Na hipótese, tal como realçado em primeiro grau e em breve análise da certidão, tem-se que a paciente ostenta dupla reincidência específica, cumprindo assinalar que se encontrava em cumprimento de pena em regime aberto quando do cometimento do delito em questão, tudo a desvendar índole indiscutivelmente voltada à delinquência ou persistência na senda do crime."

O relator ressaltou que a mera alegação de ausência de recursos para custear a própria subsistência não denotaria perigo atual ou iminente e a simples existência de filhos menores de 12 anos de idade não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse.

"Embora triste a situação, impossível se negar a periculosidade avaliada em face da real e intensa culpabilidade da agente, sendo certo que as circunstâncias fáticas antes reportadas exigem a manutenção da paciente no cárcere para garantia da ordem pública, evitando-se novos desatinos."

Assim, indeferiu o pedido.

A Defensoria de SP afirmou que levou o caso ao STJ e aguarda decisão.

Processo: 2232330-03.2021.8.26.0000

Veja a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/352949/tj-sp-mantem-presa-mae-acusada-de-furto-de-coca-sucoemi...

(Fonte: Migalhas)

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13 Comentários

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Sem desconsiderar a questão da reincidência do crime, mas muitos desembargadores , juizes estão essa hora tomando seus "cappucinos", fartas refeições, enchendo as suas barrigas......Por outro lado a fome assolando uma mãe e seus cinco filhos.....retrato da chaga histórica na qual a politicagem brasileira foi a principal protagonista e a classe baixa sempre relegada a último plano. É fácil decidir com a "pança" cheia. continuar lendo

seu comentário é minoria por aqui, por isso mesmo tão importante. continuar lendo

No texto diz que o relator aceitou a ilegalidade da não realização da audiência de custódia devido a "excepcional situação de calamidade pública vivenciada". Ora, pau que bate em Chico, também bate em Francisco. A calamidade pública não mora só nas audiências de custódia, mas também na barriga vazia da população faminta. Uma tristeza. Cada juiz deveria ter que passar pela Defensoria uns 5 anos antes de exercer a magistratura. Pra sentir a frustração e aprender a enxergar as misérias desse país. continuar lendo

Segundo o desembargador: "... as circunstâncias fáticas antes reportadas, exigem a manutenção da paciente no cárcere para garantia da ordem pública..."Deveria haver o mesmo rigor, para julgar atos imorais de pessoas importantes e políticos"renomados", mas não é o que a sociedade vivencia... continuar lendo

aos amigos do rei as benesses da lei continuar lendo

enquanto isso ANDRÉ do rap e Lula estão comendo picanha essas horas. continuar lendo

Lula deve ser um amor mal correspondido. continuar lendo