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25 de Abril de 2024

PL quer condenados por agredir mulheres fiquem inabilitados para conduzir veículo automotor

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 2003/21 que pretende restringir o acesso ao direito de dirigir aos agressores de mulheres. A proposta altera os artigos 140 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e impõe restrições para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher. “Pela proposta, se o agressor comprovar que participa de um programa de recuperação e reeducação, poderá pleitear ou renovar a sua CNH”, afirma o advogado criminalista Rafael Maluf.

Segundo o autor do projeto o deputado José Guimarães (PT-CE) a medida tem como objetivo frear o avanço dos casos de violência contra a mulher e aumentar a adesão dos agressores a programas de recuperação e tratamento.

Se aprovado, o PL impõe como condição para obtenção da CNH não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher, nem estar sob o efeito da condenação de crime dessa natureza. “Hoje as exigências para pleitear a obtenção da CNH são saber ler e escrever, ser penalmente imputável e ter Carteira de Identidade ou equivalente. Se esse PL for aprovado, acrescenta-se a exigência do candidato não estar cumprindo pena por violência contra a mulher nem estar sob os efeitos da condenação de inabilitação para dirigir, conforme proposta de inclusão do art. 92, inciso III, alínea b do Código Penal”, explica Maluf.

Na justificativa do projeto, o deputado José Guimarães fala sobre as agressões a que as mulheres estão sujeitas também no trânsito. “As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”, diz texto da proposta.

O autor da matéria entende que, ao obrigar que os agressores sejam submetidos a processo educativo, por meio de aulas e atendimento apropriado, o projeto fornece “mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”.

Combate e prevenção

A violência contra a mulher registrou índices alarmantes durante a pandemia. A pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, feita pelo Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil.

O estudo mostrou que as agressões dentro de casa aumentaram de 42%, em 2019, para 48,8% em 2020. As agressões cometidas na rua caíram de 29% para 19%. E cresceu a participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões.

Na avaliação do criminalista Rafael Maluf, o enfrentamento deste tipo de crime deve passar, necessariamente, por campanhas de educação e por políticas públicas que foquem na prevenção. “O tratamento dos agressores é parte importante deste combate, não basta adotar penas mais duras, é preciso conscientizar a população sobre esse grave problema que tanto mal causa à sociedade”, afirma.

(Fonte: Rota Jurídica)

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3 Comentários

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Número do PL que é bom ...NADA!
Por isso ficará sem like já que, além de eu ler teu texto terei que procurar na internet ver se o PL existe ou é fake (já que não cita o nº) continuar lendo

"Segundo o autor do projeto", quem? Fica parecendo que a intenção do post era divulgar um advogado. continuar lendo

A violência contra mulher é detestável sob todos os aspectos, mas não sei se esse tipo de penalidade resolve alguma coisa. O agressor vai andar de Uber. continuar lendo