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20 de Abril de 2024

Patrão pode avisar funcionário da demissão por mensagem de WhatsApp?

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


As redes sociais estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia e também em nosso ambiente de trabalho, sendo usado em diversas empresas nas horas extras, plantões, conferências e até variadas histórias de rescisão contratual do empregado. Com a pandemia o uso das redes ficou ainda mais intenso, em alguns casos os patrões chegaram a demitir funcionários pelo aplicativo Whatsapp.

No ano passado, alguns casos de demissão por meio das redes sociais aconteceram.

Um deles foi o caso julgado pelo juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, que negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.

O homem requereu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, depois de ser mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado.

No julgamento, o juiz entendeu que a dispensa se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.

Danos morais

Com relação a danos morais, o juiz entendeu que o acontecimento foi apenas um aborrecimento cotidiano na vida de qualquer trabalhador.

De acordo com ele, essa dispensa pelo aplicativo de mensagem não gera danos morais pois o trabalhador não foi exposto para terceiros.

Quais os cuidados a empresa deve ter?

Em entrevista ao Otimiza, o especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio Dantas, os empregados devem ter cuidado ao realizar essas abordagens por meio das redes sociais.

“A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador, ” disse o especialista.

Ele ainda completou que para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável “uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão”.

Além disso, o especialista ressalta que realizar a demissão em presença física é o melhor modo, mas que se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.

(Por: Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas / Fonte: fdr.com.br)

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