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25 de Abril de 2024

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Veja o texto completo:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

(Fonte: Agência Brasil)

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3 Comentários

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Bom dia.
Entendo que a suspensão de contrato de trabalho é de comum acordo, no caso se a gestante não estiver de acordo com a suspenção, o que fazer? Já que ela não poderá trabalhar e a empresa não tem a opção de tele trabalho, home office, etc, devido a função que a gestante exerce e também essa funcionária não tem férias a serem gozadas. continuar lendo

Estou perdida sem respostas 😔 continuar lendo

E se meu patrão não quiser fazer o afastamento? continuar lendo