Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Advogado de MT protocola agravo espiritual dirigido a divindades

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos

O advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonópolis, protestou de forma inusitada contra uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo sobre homicídio a que um cliente responde.

Em 1º de abril (Dia da Mentira), Farias ingressou no STF com uma petição intitulada “Agravo Espiritual” e a direcionou às “divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal”.

O documento foi anexado a um habeas corpus que buscava anular um depoimento que apontava seu cliente, Plínio Borges Porfírio, como autor do assassinato de Rosalina Antônia de Souza, ocorrido em outubro de 2011, em Alto Araguaia.

A segunda turma do STF negou provimento ao recurso em março deste ano e este foi transitado em julgado.

"Apenas para que as divindades eventualmente existentes tomem conhecimento do esperneio e revolta do subscritor

Na petição – usualmente elaborada pela defesa para dizer que tomou ciência da decisão -, Edno de Farias o destinou a “divindades” para que estas tomem conhecimento do seu “esperneio e revolta” com a decisão proferida pela Corte - confira íntegra do documento AQUI.

“Apenas para que as divindades eventualmente existentes tomem conhecimento do esperneio e revolta do subscritor; também para que Vossa Excelência, caso leia esta petição ou dela seja informado por seus assessores, torno públicas as razões recursais”, disse o advogado.

Na peça, ele citou que em locais fictícios como"Macondo", cidade descrita no romance"100 Anos de Solidão", de Gabriel García Márquez, e “Banânia” – termo pejorativo para classificar países latino-americanos subservientes a países ricos –, a Constituição Federal de 1988 seria respeitada e a sua pretensão quanto à anulação do depoimento acatada. Ele ainda citou Karl Marx.

“[Requer] das divindades e de Marx que acolham as razões externadas nesta petição, para, uma vez que lá nos céus, em ‘Banânia’ ou em ‘Macondo’, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento”, disse.

“Para que a consciência do cidadão apontado como paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5º, CF [Constituição Federal]"., emendou

"Irresignação não merece prosperar”

O ministro Edson Fachin, relator do caso, negou os pedidos do advogado na última terça-feira (13). “A irresignação não merece prosperar”, escreveu o magistrado.

Segundo o ministro, a irritabilidade e revolta demonstrada pelo advogado não apresentam fundamentação legal e por isso não há como analisar tal recurso.

“Dessa forma, conclui-se que o pleito apresentado carece de fundamentação legal, porquanto não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos. É incabível, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o qual recai somente nas hipóteses de dúvida objetiva. Isso posto, nego seguimento ao pedido”, determinou o magistrado.

(Por: Cintia Borges / Fonte: www.midianews.com.br)


🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Leia também:

🎯 Pacote Completo de Petições 2023 + Pacote de Petições Trabalhistas + Jurisprudência Atualizada!

🏅 Curso de Direito Imobiliário voltado para Ações Locatícias

💰 Petições de Trânsito 2022, + de 2.000 mil modelo de recursos e petições de trânsito, completo e de fácil edição!

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1221
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1403
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-de-mt-protocola-agravo-espiritual-dirigido-a-divindades/1194295598

Informações relacionadas

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 3 anos

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 3 anos

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Poderia ter me chamado como litisconsorte ativo. Não temos mais saída. Eu já estou dirigindo os pedidos até para a minha mãe, para que, ao menos, surja algo mais confortável (nem sempre).

Abaixo do STF, só operadores do direito cumprindo tabela. continuar lendo

Se o senhor Dr André, como advogado, está "injuriado", em decorrência desses "togados", que tem vez e voz em suas decisões, determinações, desejos e, temos que cumprir e, não têm que prestar contas a ninguém (acho que nem ao Fisco), imagine o povão que, como eu, a espera de uma decisão judicial (processo), que a anos a fio, aguardo e nada... continuar lendo

Eu fico imaginando, meu caro. O que vejo em Tribunal, denúncias, polícias corruptas, voracidade condenatória insana do tal fiscal da Lei, desvios em Administração Pública (sou Procurador Municipal) e ainda termos que assistir de mãos atadas é lamentável. Confesso que abandonei diversos princípios por conta dessa zona institucionalizada. Cadê a duração razoável do seu processo?
Esse nosso ordenamento jurídico parece mais um cemitério, pois há mais letras mortas do que vigentes. Lamentável. Mas cada um 'mete o pé' como pode. Uns com canetas, outros com outro objeto, e que venha a zorra geral, pois não é justo somente alguns sofrerem com as mazelas dessa coisa toda se o poder emana do povo.
Linguagem formal em petição para mim não existe mais. É até abreviação de "internetiquês" como forma de protesto.
Acabou o respeito, acabou formalidade, acabou tudo e é irreversível, tanto que um causídico invocou forças do além, salvo engano, num Habeas Corpus junto ao STF. Estamos perdidos! continuar lendo