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24 de Abril de 2024

Quem paga as dívidas do falecido?

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto, afinal quando uma pessoa da família morre que herda as dívidas?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira.

Dívidas da pessoa falecida

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?

Veja abaixo o que diz a lei sobre isto

Art. 792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.

Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender melhor:

O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões com um valor de aproximadamente R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação de quitar esta dívida.

Dívidas superiores a herança, o que acontece?

Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.

Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.

Conclusão

Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido.

(Por Laís Oliveira / Fonte: www.jornalcontabil.com.br)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-paga-as-dividas-do-falecido/1185047390

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OPA Muita atenção A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já se decidiu que a morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. O entendimento do STJ, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores. “Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra (Nancy Andrighi) ao negar provimento ao recurso especial. Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.498.200 continuar lendo

Se o falecido tinha comprado uma casa e não pagou quem paga continuar lendo

Opa Muita atenção " A Terceira Turma do STJ já se decidiu que a morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. REsp 1.498.200 continuar lendo

Opa Muita atenção A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já se decidiu que a morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. O entendimento do STJ, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores. “Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra (Nancy Andrighi) ao negar provimento ao recurso especial. Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.498.200 continuar lendo